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FEV
10
10 FEV 2021
SAÚDE
DECRETO MUNICIPAL REFORÇA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19
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De acordo com a Lei federal 13.979, que trata de medidas de enfrentamento da emergência de Saúde pública de importância internacional decorrente do novo cororavírus (Covid-19), o prefeito de Wenceslau Braz, Edvaldo Bitencourt baixou, no último dia 25 de janeiro, decreto que reforça as medidas de enfrentamento à pandemia.

De acordo com as disposições em Lei federal 13.979, de 6 fevereiro 2020, que trata de medidas de enfrentamento da emergência de Saúde pública de importância internacional decorrente do novo cororavírus (Covid-19), o prefeito de Wenceslau Braz, Edvaldo Bitencourt baixou, no último dia 25 de janeiro, o decreto número 2333, o qual reforça as medidas de enfrentamento à pandemia.

No sentido de estabelecer políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças - promoção, proteção e recuperação - artigo 196 da Constituição Federal – e tendo em vista o risco de indisponibilidade de leitos hospitalares em unidades de tratamento intensivo na região, ficam instituídas e reiteradas as seguintes normas: práticas de distanciamento social, uso de máscaras de proteção das vias respiratórias em todo o município de Wenceslau Braz, tanto ao ar livre nas vias públicas, como em locais de acesso público (abertos ou fechados).

Com relação aos estabelecimentos comerciais, o decreto estabelece o distanciamento de 1,5m entre pessoas, jornada de horário livre, respeitando o limite estabelecido em alvará; intensificação de ações de limpeza com uso de álcool em gel de 70% de concentração e disponibilidade do produto aos clientes e funcionários na entrada do estabelecimento e nas linhas de produção. Nos salões de beleza (cabelereiros, esteticistas) fica restrita a entrada de clientes para atendimento individual, preferencialmente com hora marcada, bem como a prestação de serviços em domicílio, somente em casos de extrema necessidade. Os escritórios devem permanecer com portas fechadas, atendimento individual, limitação de pessoas e preferência de serviço remoto. 

Bares, restaurantes, padarias, armazéns, mercearias, lanchonete e similares (perímetro urbano e rural e estradas) passam a ter atendimento restrito quanto à venda de alimentos e bebidas com entrega em mãos, delivery ou consumo em mesas (distanciamento mínimo entre mesas e assentos), proibindo-se o consumo em balcão e aglomeração de pessoas, sentadas ou em pé, fora do estabelecimento e som (mecânico ou ao vivo) nas redondezas dos bares e restaurantes. A quantidade de lugares fica reduzida a 50% do total. 

Quanto à realização de velórios, ficam restritos aos familiares, no recinto municipal, com no máximo de 3 horas com corpo presente, distanciamento de 1,5m, uso de álcool em gel, e proibição de distribuição de gêneros alimentícios.

Autor: José Mauro Moreira
Local:
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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