Agora é Lei: quem for flagrado(a), em todo o território de Wenceslau Braz, transitando sem o uso de máscara de proteção individual ou proteção facial, por espaços públicos ou privados, vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como por espaços fechados em que haja reunião de pessoas – estará sujeito(a) ao pagamento de uma multa, cujo valor pode ser redobrado em caso de reincidência.
O projeto de Lei 735-2021, enviado ao Legislativo municipal no início deste mês e aprovado na última quinta-feira (8 abril) estabelece multa de R$ 56,64, equivalente a 20% da Unidade de Valor Fiscal do Município de Wenceslau Braz (UFM). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Somente em uma única situação a pessoa não é obrigada a usar máscara ou proteção facial: quando estiver sozinha em veículo automotor.
Quanto aos estabelecimentos comerciais públicos ou privados, empresas de transporte coletivo e individual, a lei estabelece a obrigatoriedade da aferição de temperatura e higienização das mãos com álcool gel 70%. O descumprimento acarretará em advertência, multa – proporcional ao faturamento anual (em caso de reincidência após 30 dias da advertência) e até a suspensão do alvará sanitário e de funcionamento.